Pular para o conteúdo principal

E-books

Clique nos links para acessar, baixar e ler os livros.

A Educação pelo Amor - Baden - Powell

O gosto amargo do açucar - William Dufty

Os benefícios do aleitamento materno - IBFAN

Vacinar: Sim ou Não? - Ulrich Koch

O impacto ecológico da alimentação por mamadeira - IBFAN

Dieta da Mãe Influencia no Leite Materno - O Estado de São Paulo

Bésame Mucho - Carlos González

Postagens mais visitadas deste blog

Parir sorrindo

Para quem já viu é sempre bom rever, para quem não viu e acredita que parto é a pior coisa do mundo, ta aqui a prova de que, com bons profissionais e pessoas dispostas a ajudar, o parto pode ser uma experiência de muito prazer! Muito lindo!

Homeopatia e Alopatia: você sabe a diferença?

Por Rosana Oshiro O momento em que a doença afeta nossos filhos é o de maior preocupação para nós que somos pais e mães. Logo queremos levá-los ao médico para que receite algum medicamento que os livre "daquele mal". Já falamos aqui e aqui sobre a febre, e o hoje vou falar de duas principais formas de tratamento de doenças infantis: Homeopatia e Alopatia. Você sabe a diferença entre elas? Quando ouvi falar sobre homeopatia pela primeira vez, imaginei ser algo como "remédio de curandeiro" ou uma "simpatia" e nem dei muita bola...huahuahuahuahuauha Conversando, certa vez, como amiga que cursava faculdade de "Farmácia" ela me explicou de forma simples e clara que: - Homeopatia é o tratamento feito com substâncias "iguais" às da doença, buscando combater a doença como um todo. - Alopatia é o tratamento feito com substâncias "opostas" às da doença, que busca combater os sintomas das doenças. Depois, pesquisando mais e lendo sobr

Licença maternidade no Japão

É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,